Distrital • Vigente
Lei nº 7.686/2025 (DF) — Portaria virtual
Art. 1º (limite de 45 unidades); Parágrafo único (1 entrada pedestres + 1 veículos); Art. 2º (seguro); Art. 3º (90 dias adequação)
Restringe portaria remota em condomínios residenciais no DF; exige seguro e adequação.
Portaria remotaSegurançaDF
Federal
Código Civil (2002) — Condomínio edilício
Arts. 1.331 a 1.358 • quóruns, assembleia, síndico, sanções
Base geral do condomínio edilício no Brasil.
AssembleiasQuóruns
| Ato | Regra Federal | Regra Distrital (DF) | Jurisprudência-chave | Observações/Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Portaria remota | Sem regra federal específica | Lei 7.686/2025: proibição >45 unidades; ≤45 com 1 acesso pedestres + 1 de veículos; seguro; 90 dias p/ adequação. | Judicialização anunciada (ADI/OAB-DF) – aguardar decisão. | Publicada em 12/06/2025 (CLDF). Acompanhar ações no STF/TJDFT. |